CGI traz novas diretrizes para a regulação das redes sociais que podem fortalecer o Fediverso

Plataformas de redes sociais de código aberto, interoperabilidade, maior participação e decisão comunitária na moderação e no funcionamento das redes sociais estão entre as bases para a regulação

No passado 17 de setembro o Comitê Gestor da Internet (CGI.BR) apresentou para a sociedade brasileira as Diretrizes para a Regulação de Plataformas de Redes Sociais que operam no país. O documento visa orientar o debate em todos os setores da sociedade para elaborar dispositivos jurídicos e políticas públicas relacionadas à regulação e à construção de um melhor ambiente nas plataformas. O texto guia é produto de uma audiência pública aberta onde a sociedade civil, a comunidade acadêmica, o governo e o setor privado deram seus aportes. Dentre as diretrizes, pelo menos cinco fazem um apelo direto ao fediverso e à necessidade de apoio ao seu desenvolvimento:

  • Diretriz 21: Incentivar modelos alternativos e colaborativos de plataformas de redes sociais.

  • Diretriz 22: Promover o desenvolvimento de tecnologias nacionais no segmento de redes sociais, apoiando ecossistemas de infraestrutura crítica, software e IA.

  • Diretriz 23: Garantir portabilidade de dados em formato aberto e legível por máquina.

  • Diretriz 24: Promover a interoperabilidade, permitindo a comunicação de serviços com funcionalidades similares.

  • Diretriz 25: Promover protocolos e padrões abertos no âmbito das redes sociais.

As diretrizes do CGI trazem para a discussão sobre a regulação das plataformas de redes sociais corporativas parte da cultura presente nos usuários e habitantes do Fediverso.

A diretriz 21: “Incentivar modelos alternativos e colaborativos de plataformas de redes sociais”, tem o intuito de favorecer o “surgimento de arranjos inovadores de redes sociais”, baseados em modelos alternativos e colaborativos que funcionem com “protocolos abertos e de interoperabilidade by design”. Características que plataformas do Fediverso como o Mastodon, Peertube e Pixelfed, entre outras, já possuem e pode ser uma porta para receber mais atenção e serem consideradas por diversos setores da sociedade. Outro aspecto que a diretriz 21 coloca sobre a mesa, acenando às plataformas fediversais, é que as redes sociais alternativas tenham a possibilidade de aplicar sistemas de moderação de conteúdos orientados pela comunidade de usuários e que propiciem a “participação da comunidade usuária no desenho da plataforma”. Os arranjos inovadores devem também, segundo a diretriz do CGI, incluir redes sociais controladas por entidades sem fins lucrativos, assim como redes sociais com finalidade educacional ou cultural, entre outras.

Alinhada com a diretriz acima mencionada, a diretriz 22 orienta “promover o desenvolvimento de tecnologias nacionais no segmento de redes sociais”, o que facilmente poderia ser feito através da adoção das plataformas de redes sociais do Fediverso pelo seu design de código aberto que permite ser adaptado ou modificado segundo às necessidades dos diferentes setores da sociedade que demandem uma rede social própria.

Já a diretriz 23, aponta para que seja garantida a portabilidade de dados em formato aberto. A portabilidade de dados, significa o direito do usuário de levar seus dados consigo para onde ele quiser. É permitir que os usuários obtenham uma cópia dos seus dados pessoais de uma plataforma, em um formato estruturado e comumente utilizado, para que possam transferi-los para outra plataforma. Isto poderia facilitar, por exemplo, a migração dos usuários de redes sociais corporativas das big techs para o ecossistema do Fediverso. Hoje em dia não é possível fazer isto por decisões políticas das redes sociais corporativas. O que dificulta que um usuário, por exemplo, de qualquer plataforma da Meta leve seus dados (de navegação, nome de usuário, imagens, vídeos, textos) consigo para o Mastodon ou o Pixelfed.

A diretriz 24 postula promover a interoperabilidade, outra característica central das redes fediversais. A interoperabilidade é o que permite que a maioria das pessoas, sem importar qual serviço de correio eletrônico usem, consigam se comunicar entre si. Por exemplo, quando um usuário do Gmail consegue enviar sem nenhuma dificuldade um e-mail para outro usuário do Outlook. Quando falamos de redes sociais, a interoperabilidade permite que diferentes serviços e formatos de redes sociais possam trocar informações e interagir em tempo real através de protocolos abertos. É como se você conseguisse com sua conta do Instagram interagir (curtir, compartilhar, comentar) com conteúdos e usuários do YouTube e do TikTok.

Se estas diretrizes forem consideradas para orientar novas políticas públicas de incentivo para a criação de redes sócias para as instituições públicas, movimentos sociais, artísticos e culturais com fundos públicos, poderíamos estar experimentando uma democratização e diversificação dos negócios e a convivência nas redes sociais digitais, hoje monopolizadas pelas big techs.

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